Dúvidas sobre inscrição de Médicos Veterinarios e de Zootecnistas
Dúvidas sobre pagamentos de Empresas, Médicos Veterinários e Zootecnistas
Dúvidas sobre inscrição de Empresas
Dúvidas sobre inscrição de Médicos Veterinarios e de Zootecnistas
1 - Porque sou obrigado a me inscrever?
2 - Posso requerer inscrição com Certificado de Conclusão de curso?
3 - Depois que faço o requerimento de inscrição já saio com a cédula de identidade profissional, quanto tempo demora para a inscrição estar pronta e quantas vezes eu devo pagar ao CRMV-MG?
4 – Quais as taxas que devo pagar ao requerer a inscrição?
5 – O exame nacional de certificação profissional é exigido quando? Quando será realizado o próximo exame, uma vez aprovado quando posso requer minha inscrição?
6 – Caso eu solicite meu cancelamento da inscrição de pessoa física (médico-veterinário ou zootecnista) eu perco meu número de inscrição? Tenho que me submeter novamente ao ENCP para reativar a inscrição? Posso prestar alguma assistência profissional eventualmente sem estar regularmente inscrito? Tenho que pagas as anuidades do período de cancelamento e quais as taxas devo pagar no caso da reinscrição?
Dúvidas sobre pagamentos de Empresas, Médicos Veterinários e Zootecnistas
1) Podem ser solicitadas isenções ou reduções de juros e multa sobre os valores dos débitos existentes junto ao CRMV-MG?
2) Como devo proceder em relação aos meus débitos junto ao CRMV-MG se resido no exterior?
3) Mesmo tendo solicitado o cancelamento de minha inscrição no CRMV-MG, meus débitos anteriores permanecem?
4) Quais são as formas de parcelamento de meus débitos existentes junto ao CRMV-MG?
5) Porque não mais recebo materiais (como revistas e cadernos técnicos) deste Conselho?
6) Como devo proceder no caso de transferência para outro CRMV e meus débitos se mantém no CRMV-MG?
Dúvidas sobre inscrição de Empresas
1) Qual a documentação necessária para o registro de empresas no CRMV-MG ?
2) Onde consigo os formularios para o registro ?
3) Qual o valor da anuidade ?
4) Em qual momento a anuidade é recolhida ?
5) Qual o tempo estimado para a conclusão do processo de registro de uma empresa no CRMV-MG?
6) O responsavel tecnico deve ser empregado da empresa ?
7) Qual o salário do responsável técnico ?
8) Qual a carga horária estabelecida para o responsável técnico ?
9) Qual documento comprova o registro da empresa no conselho?
1 - Porque sou obrigado a me inscrever?
Porque o exercício da profissão da medicina veterinária obedece as disposições da Lei 5.517/68 e o exercício da profissão de zootecnia obedece as disposições da Lei 5.550/68 e ambas as Leis obrigam aos médicos-veterinários e zootecnistas graduados e diplomados que para o exercício legal da profissão devem estar inscritos no CRMV do Estado onde estiverem exercendo.
Páginas para consulta:
http://www.cfmv.org.br/menu_cfmv/legislacao/leis/lei_5517.pdf
http://www.cfmv.org.br/menu_cfmv/legislacao/leis/lei_5550.pdf

2 - Posso requerer inscrição com Certificado de Conclusão de curso?
Não. A inscrição só é concedida aos portadores de DIPLOMAS expedidos por escolas oficiais ou reconhecidas e registradas no MEC (Ministério da Educação e Cultura).
Páginas para consulta:
http://www.cfmv.org.br/menu_cfmv/legislacao/leis/lei_5517.pdf
http://www.cfmv.org.br/menu_cfmv/legislacao/leis/lei_5550.pdf

3 - Depois que faço o requerimento de inscrição já saio com a cédula de identidade profissional, quanto tempo demora para a inscrição estar pronta e quantas vezes eu devo pagar ao CRMV-MG?
O processo de inscrição deve ser aprovado, após ser submetido à apreciação ao Plenário do CRMV-MG, a reunião acontece uma vez ao mês, normalmente na última terça-feira de cada mês, somente após esta aprovação é que é possível confeccionar a Carteira de Identidade Profissional
A anuidade devida ao CRMV é uma a cada ano ou exercício de atividade profissional.
Páginas para consulta:
http://www.cfmv.org.br/menu_cfmv/legislacao/leis/lei_5517.pdf
http://www.cfmv.org.br/menu_cfmv/legislacao/leis/lei_5550.pdf
http://www.cfmv.org.br/menu_cfmv/legislacao/resolucoes/resolucao_680.htm

4 – Quais as taxas que devo pagar ao requerer a inscrição?
da anuidade do exercício
da cédula de identidade profissional
da taxa de inscrição de pessoa física Páginas para consulta:
http://www.cfmv.org.br/menu_cfmv/legislacao/resolucoes/resolucao_807.htm

5 – O exame nacional de certificação profissional é exigido quando? Quando será realizado o próximo exame, uma vez aprovado quando posso requer minha inscrição?
Para o requerimento da inscrição de pessoa física como médico-veterinário, é facultativa a apresentação do Certificado de aprovação no Exame Nacional de Certificação Profissional-ENCP.
O “ENCP”é realizado pelo CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA e sua periodicidade definida por aquele Órgão, de forma geral é realizado duas vezes ao ano, em Janeiro e em Julho, e as inscrições realizadas no site www.cfmv.org.br, em Outubro e em Maio, respectivamente. Contudo deve-se sempre verificar as páginas abaixo mencionadas, pois podem ocorrer alterações nos períodos acima mencionados.
Páginas para consulta:
http://www.cfmv.org.br/menu_cfmv/legislacao/resolucoes/resolucao_691.htm
http://www.cfmv.org.br/menu_servicos/encp/index.php

6 – Caso eu solicite meu cancelamento da inscrição de pessoa física (médico-veterinário ou zootecnista) eu perco meu número de inscrição? Tenho que me submeter novamente ao ENCP para reativar a inscrição? Posso prestar alguma assistência profissional eventualmente sem estar regularmente inscrito? Tenho que pagas as anuidades do período de cancelamento e quais as taxas devo pagar no caso da reinscrição?
O número de inscrição não muda.
Uma vez que o profissional tenha sido aprovado no ENCP e requerido sua inscrição e tenha solicitado seu cancelamento, quando da sua reinscrição não será exigida nova aprovação no Exame.
Uma vez solicitado o cancelamento da inscrição qualquer atividade dentro da profissão é considerada ilegal, uma vez que o profissional declarou não estar mais no exercício da profissão e inclusive devolveu sua cédula de identidade profissional.
No caso de estar cancelado não é gerada nenhuma dívida para aquele profissional, porém, os débitos existentes serão mantidos até o efetivo pagamento.
As taxas do reingresso da profissão são da cédula de identidade profissional e da
anuidade daquele exercício, proporcional ao mês que estiver sendo requerida, ficando isentos da taxa de inscrição.
Página para consulta:
http://www.cfmv.org.br/menu_cfmv/legislacao/resolucoes/resolucao_680.htm

[Cobrança]
Dúvidas sobre pagamentos de Empresas, Médicos Veterinários e Zootecnistas
1) Podem ser solicitadas isenções ou reduções de juros e multa sobre os valores dos débitos existentes junto ao CRMV-MG?
No que diz respeito à solicitação de descontos ou isenção nas anuidades devidas, informamos que o CRMV-MG não tem amparo legal para atender tal pedido, em razão de não haver previsão legal para este tipo de requerimento.
Cabe esclarecer que o CRMV-MG é um órgão público e como tal está restrito ao princípio da legalidade, o que equivale a dizer que somente pode fazer aquilo que está previsto em lei, e, no caso de redução ou isenção de valor, considera-se como renúncia fiscal, proibida pela Lei Complementar nº 101/1998 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
No entanto, pode ser concedido o parcelamento em até 4 (quatro) parcelas cada anuidade, obedecendo a seguinte forma: sempre que se iniciar um parcelamento as parcelas serão fixas, dentro dos prazos de vencimento de cada boleto. Somente após o término de um parcelamento é que serão emitidas novos boletos (para o parcelamento de outra anuidade). Além disso, os valores para o novo parcelamento serão atualizados, na respectiva data de envio, e fixos para a anuidade enviada.

2) Como devo proceder em relação aos meus débitos junto ao CRMV-MG se resido no exterior?
Lembramos que a Lei 5517/68, em seu artigo 25, determina:
“Art. 25 – O médico-veterinário para o exercício de sua profissão é obrigado a se inscrever no Conselho de Medicina Veterinária a cuja jurisdição estiver sujeito e pagará uma anuidade ao respectivo Conselho até o dia 31 de março de cada ano, acrescido de 20% quando fora desse prazo.
§ único – O médico-veterinário ausente do País não fica isento do pagamento da anuidade, que poderá ser paga, no seu regresso, sem o acréscimo dos 20% referido neste artigo..” (Grifos nossos)
Ressaltamos, ainda, que a isenção da multa de 20% sobre as anuidades devidas depende da comprovação do período em que o profissional esteve ausente do país, sendo que os demais acréscimos legais (juros e correção monetária) continuam devidos.

3) Mesmo tendo solicitado o cancelamento de minha inscrição no CRMV-MG, meus débitos anteriores permanecem?
No que concerne ao cancelamento de inscrição neste Conselho, lembramos o que determina a Resolução do CFMV nº 680/2000, em seus os artigos 16, 18 e 19:
“Art. 16 – O profissional poderá proceder ao cancelamento de sua inscrição, requerendo ao Presidente do Conselho e especificando no pedido:
I – os motivos do pedido de cancelamento;
II – declaração de que não exerce e não exercerá as atividades profissionais durante o período de cancelamento, sob penas da lei.
III – juntar a cédula de identidade profissional.
§único – No caso de extravio da cédula de identidade profissional, deverá anexar a certidão de registro de ocorrência policial ou declaração do fato ocorrido.”
“Artigo 18 – A anuidade é devida inclusive no exercício em que se requerer o cancelamento. Se requerido até 31 de março serão devidos apenas os duodécimos da anuidade relativa ao período vencido. Em nenhuma hipótese será devolvida anuidade”.
§ único. Se o pagamento for efetuado até 31 de janeiro, pagará 1/12 (um doze avos); até 28 de fevereiro, pagará 2/12 (dois doze avos) e até 31 de março pagará, 3/12 (três doze avos) da anuidade do exercício”. (Grifos nossos)
“Art. 19 – O cancelamento da inscrição somente será concedido ao profissional que atender ao disposto no art. 16, seus incisos e parágrafo único, e que não esteja respondendo a processo ético-disciplinar e nem cumprindo pena de natureza ético-profissional, mantendo-se porém, a cobrança dos débitos existentes, na data do requerimento.” (Grifos nossos)
Esclarecemos, ainda, que na falta de manifestação por escrito, por parte do profissional, a inscrição continua ativa e mantidos seus débitos anteriores, continuando a serem gerados novos débitos enquanto a situação não for formalizada e, por conseguinte, regularizada.

4) Quais são as formas de parcelamento de meus débitos existentes junto ao CRMV-MG?
Pode-se conceder um parcelamento das anuidades em débito em até 4 (quatro) parcelas cada anuidade, obedecendo a seguinte forma: sempre que se iniciar um parcelamento as parcelas serão fixas, dentro dos prazos de vencimento de cada boleto. Lembramos, ainda, que, como determina a Resolução CFMV 807/05, em seu art.10, o número de parcelas não poderá ser superior a 24 e que sobre o débito incidirão, além da multa de 20%, juros moratórios à taxa mensal de 1%.
Somente após o término de um parcelamento é que serão emitidas novos boletos (para o parcelamento de outra anuidade). Além disso, os valores para o novo parcelamento serão atualizados, na respectiva data de envio, e fixos para a anuidade enviada.

5) Porque não mais recebo materiais (como revistas e cadernos técnicos) deste Conselho?
O envio dos materiais fica suspenso, quando há débitos dos profissionais e empresas, até que seja regularizada sua situação junto ao CRMV-MG.

6) Como devo proceder no caso de transferência para outro CRMV e meus débitos se mantém no CRMV-MG?
Quanto à transferência para outro Estado, a Resolução CFMV nº 680/2000, em seu artigo 7º, determina:
“Art.7º – A transferência do profissional para a jurisdição de outro CRMV deverá ser requerida ao Presidente do Conselho para o qual deseja se transferir, devendo juntar”:
I – a cópia da sua cédula de identidade profissional;
II – juntar comprovante de:
a) Pagamento da taxa de inscrição;
b) Pagamento da taxa de expedição de cédula de identidade profissional.
“§ 1º O CRMV de destino solicitará ao respectivo Conselho de origem as informações sobre:
a) a existência de débitos; (grifos nossos)
b) sobre a existência de registro na ficha cadastral do profissional de penalidade decorrente de processo ético-profissional;
c) se está cumprindo penalidade.”
(...)
“§ 3º Quando o pedido e a transferência ocorrerem após o dia 31 de março e o profissional encontrar-se em débito com o Conselho de origem, o mesmo deverá resolver a pendência financeira na Tesouraria do CRMV de origem. O débito pode ser pago na localidade da Tesouraria do Conselho de destino, que promoverá a remessa do valor ao Conselho de origem.” (grifos nossos)
“§ 4º Quando o pedido de transferência for protocolizado antes de 31 de março e a transferência ocorrer após essa data, a anuidade do exercício deverá ser quitada no CRMV onde se requer a inscrição, cujo valor passará a ser receita do Regional de destino.” (grifos nossos)
“§ 5º A concessão de transferência ao profissional, sem a devida consulta ao Conselho Regional de origem, implicará na responsabilidade solidária da Diretoria Executiva, que efetivar a transferência, pelo(s) débito(s) que venha(m) a ser gerado(s) contra o profissional pelo Conselho de origem.”
“6º Após aprovado o processo de transferência, a cédula de identidade profissional será retida pelo CRMV, devendo ser expedida nova cédula.”
[Pessoa Jurídica]
Qual a base legal para o registro ?
Lei nº 5.517/68, arts. 5º, 6º e 27, Lei nº 6.839/80 e Resolução CFMV nº 592.

Dúvidas sobre inscrição de Empresas
1) Qual a documentação necessária para o registro de empresas no CRMV-MG ?
Basicamente o preenchimento de dois formulários: requerimento de registro de pessoa jurídica e Anotação de Responsabilidade Técnica – ART. Juntamente com estes dois formulários deve ser apresentado cópia autenticada do Contrato Social primitivo e última alteração, cópia do CNPJ e Inscrição Estadual, se houver. A documentação pode ser enviada pelos correios.

2) Onde consigo os formularios para o registro ?
Basta entrar em contato com o Conselho que os enviaremos pelos correios ou e-mail. O formulário de ART pode ser acessado e impresso através do endereço eletrônico: www.crmvmg.org.br/manual

3) Qual o valor da anuidade ?
A anuidade é baseada por Resolução do CFMV. Os valores variam de acordo com o capital social registrado pela Empresa. Uma tabela de valores é enviada juntamente com os formulários para registro. Além da anuidade, no primeiro registro se recolhe outros emolumentos: taxas de ART, certificado e registro.

4) Em qual momento a anuidade é recolhida ?
Após o envio de toda a documentação solicitada, estando a mesma em regularidade de constituição, encaminhamos pelos correios as boletas para quitação em qualquer agência bancária.

5) Qual o tempo estimado para a conclusão do processo de registro de uma empresa no CRMV-MG?
Em torno de 30 dias.

6) O responsavel tecnico deve ser empregado da empresa ?
O Conselho exige o formulário de ART devidamente preenchido, assinado, e coerente em relação à carga horária/remuneração. Não cabe ao CRMV exigir esta ou aquela forma de vínculo contratante/contratado.

7) Qual o salário do responsável técnico ?
O salário mínimo profissional é estabelecido em Lei. A tabela em relação à carga horária/remuneração pode ser conferida em nosso site: www.crmvmg.org.br

8) Qual a carga horária estabelecida para o responsável técnico ?
O mínimo de 06 horas semanais. Para esta carga horária, a remuneração não pode ser inferior ao salário mínimo vigente no país.

9) Qual documento comprova o registro da empresa no conselho?
O Certificado de Registro de Pessoa Jurídica, que deverá ser exposto em local visível no estabelecimento. Este documento é expedido após o pagamento da anuidade e emolumentos. Sempre que ocorrer alguma mudança nos dados cadastrais da empresa será necessária a emissão de novo certificado de registro.
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