A exigência do registro de Empresas que atuam na área da medicina veterinária tem fundamentação legal na Lei n. 5.517, de 23.10.68 e na Lei n. 5.634, de 02.12.70.

1. Preencher e assinar:
a) Requerimento de Inscrição de Pessoa Jurídica (formulário próprio);
b) Anotação de Responsabilidade Técnica (formulário próprio);

2. Apresentar os seguintes documentos:

a) Cópia de Inscrição no CNPJ e Inscrição Estadual;
b) Cópia do Contrato Social e última alteração contratual, ou:

Em caso de Firma Individual: Declaração de Firma Individual;
Em caso de Cooperativa: Estatuto ou Ata;
Em caso de Sindicato: Carta Sindical ou outro documento equivalente;
Em caso de Consultório Veterinário: Alvará de Localização, emitido pela Prefeitura local.

As taxas de Inscrição, Registro de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e Anuidade serão cobradas conforme a tabela abaixo, exceto para Consultórios Veterinários e entidades sem fins lucrativos.'

Taxas para Pessoas Jurídicas
(Valores expressos em Reais)

Capital Social Inscrição Certificado
de Regularidade
Registro de ART Anuidade Total
Até 5.320,50 134,00 39,00 44,40 369,90 587,30
5.320,51 até 31.923,00 134,00 39,00 64,80 540,00 777,80
31.923,01 até 138.333,00 134,00 39,00 83,60 696,60 953,20
138.333,01 até 287.307,00 134,00 39,00 96,90 807,30 1.077,20
287.307,01 até 1.383.330,00 134,00 39,00 124,40 1.036,80 1.334,20
1.383.330,01 até 2.873.070,00 134,00 39,00 149,70 1.247,40 1.570,10
Acima de 2.873.070,00 134,00 39,00 186,80 1.557,00 1.916,80
obs.: Para pagamento até 31 de janeiro já está calculado o desconto de 10% sobre a anuidade.

1. Após o recebimento da documentação, o CRMV-MG enviará a Boleta correspondente ao valor a ser quitado.

2. Consultórios Veterinários são isentos de taxas de inscrição e anuidade.

3. Em caso de dúvida, favor ligar para o setor de Pessoa Jurídica do CRMV-MG (31) 3311-4106, 3314105 ou 3311.4100, ou enviar e-mail para: pessoa.juridica@crmvmg.org.br.

 

Busca no site
Solicite sua certidão de regularidade
Inscrição para pessoa física
A inscrição principal deve ser feita pelo profissional para o exercício de suas
atividades no Estado onde for exercê-las, em caráter permanente.
 
Inscrição para pessoa jurídica
A exigência do registro de Empresas que atuam na área da medicina veterinária tem fundamentação legal na Lei n. 5.517, de 23.10.68 e na Lei n. 5.634, de 02.12.70.  
Atualize seu e-mail
Você que já é cadastrado no CRMV, atualize seus dados e receba nosso informativo eletrônico.  
 

Informações | História | Proposta orçamentária | Legislação | Comissões | Atualize-se | Serviços
Educação continuada | ENCP | Ensino | FAQ | Licitação | Contato | Links

© 2006. Todos os direitos reservados CRMV-MG Produzido por Stratta e Infocampo