ESTABELECIMENTOS QUE PRODUZEM ALIMENTOS PARA ANIMAIS

O Responsável Técnico dos estabelecimentos que manipulam ingredientes para a produção de alimentos e suplementos alimentares para animais, quando no exercício de suas funções, deve:

a) conhecer os aspectos técnicos e legais a que estão sujeitas as indústrias produtoras de alimentos para animais;
b) garantir a aquisição de matérias-primas de boa qualidade e de empresas idôneas;
c) trabalhar em consonância com o Serviço Oficial de Fiscalização visando à produção de alimento com qualidade;
d) orientar a formulação, preparação e balanceamento de concentrados, rações, complexos vitamínicos e minerais;
e) garantir cumprimento dos memoriais descritivos de fabricação dos produtos;
f) registrar e armazenar os dados relativos à produção;
g) estabelecer condições de higiene e de funcionamento dos equipamentos;
h) atentar para adoção de novas tecnologia de produção;
i) orientar e treinar os funcionários da empresa, ministrando-lhes ensinamentos necessários à sua segurança e ao bom desempenho de suas funções, especialmente práticas higiênico-sanitárias e manipulação de produtos;
j) fazer cumprir todas as normas de segurança do trabalhador e certificar-se de que todos os equipamentos estejam em plenas condições de uso e disponíveis ao pessoal treinado para a sua utilização;
k) estar ciente dos programas de controle de qualidade dos produtos e das normas de boas práticas de fabricação;
l) orientar e avaliar os testes de controle de qualidade realizados com os produtos e com as matérias-primas, ficando, a seu critério, a aprovação ou reprovação dos produtos para o uso a que se propõe;
m) assegurar os padrões das embalagens e do armazenamento para a conservação do produto final;
n) adotar medidas preventivas e reparadoras aos possíveis danos ao meio ambiente, provocados pela ação do estabelecimento;
o) estabelecer programa integrado de controle de pragas e roedores;
p) garantir que todas as informações para o uso correto do produto, inclusive o seu prazo de validade, estejam especificadas na embalagem, de forma clara, capaz de permitir o entendimento do consumidor, e
q) ter conhecimento da legislação a que está sujeito o estabelecimento, quanto aos regulamentos e normas específicas, tais como:

Lei nº 6.198

26/12/1974

Dispõe sobre a inspeção e a fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal e dá outras providências.

Lei nº 8.078

11/09/1990

Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

Decreto nº 4.680

24/04/2003

Regulamenta o direito à informação, assegurado pela Lei n o 8.078, de 11 de setembro de 1990, quanto aos alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados, sem prejuízo do cumprimento das demais normas aplicáveis.

Decreto nº 6.296

11/12/2007

Aprova o Regulamento da Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal, dá nova redação aos arts. 25 e 56 do Anexo ao Decreto nº 5.053, de 22 de abril de 2004, e dá outras providências.

Portaria n° 01

07/01/1985

Estabelece que para novos registros de indústria produtora de farinha de ostras serão exigidos os seguintes equipamentos.

Portaria n° 04

21/08/1986

Determina que o preparo de fórmulas de suplementos vitamínicos e minerais, e sal mineralizado, fabricados sob encomenda, só pode ser realizado por estabelecimentos, devidamente registrados na Divisão de Fiscalização de Alimentos para Animais (DIFISA), que tenha pelo menos 1 (uma) fórmula comercial anteriormente registrada, e quando oriunda de receituário expedido por Engenheiro Agrônomo, Médico Veterinário ou Zootecnista.

Portaria n° 99

24/08/1988

Define como suplemento mineral, para efeito do registro de produto junto a Divisão de Fiscalização de Alimentos para Animais - DIFISA, da Secretaria de Fiscalização Agropecuária - SEFIS, como sendo uma mistura mineral destinada à alimentação animal e que contenha em sua formulação até 50% (cinqüenta por cento) de cloreto de sódio.

Portaria n° 07

09/11/1988

Estabelece os padrões mínimos de matéria prima destinada à alimentação animal.

Portaria n° 07

21/01/1993

O registro de produtos para alimentação animal poderá ser utilizado pelas filiais das empresas que os elaborem, mediante cadastramento a ser realizado junto à DFA onde será produzido.

Portaria n° 02

31/05/1994

Dispõe sobre a prestação de serviços para produção, envasamento e embalagem de produtos destinados à alimentação animal.

Portaria n° 03

22/01/1996

Regula o processo administrativo para a habilitação e registro de Entidades Supervisoras que efetuam a classificação de produtos de origem vegetal, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, destinados à exportação.

Portaria n° 18

13/06/1996

Cria a classificação de estabelecimento fracionador que será dividida em duas categorias: Fracionador e Fracionador Limitado.

Portaria SDR nº 20

06/06/1997

Estabelecer limites mínimos ou máximos de macro e microelementos para formulações de misturas minerais destinadas a aves, suínos e bovinos.

Portaria n° 290

06/07/1997

Proíbe, em todo o Território Nacional, o uso de qualquer fonte de proteína de ruminantes na alimentação de ruminantes.

Portaria n° 193

12/05/1998

Aprova o Regulamento Técnico para o licenciamento e a renovação de licença de antimicrobianos de uso veterinário, anexo, elaborado pela Secretaria de Defesa Agropecuária.

Portaria SDR nº 39

26/05/1999

Estabelece os critérios necessários para o credenciamento de Instituições Supervisoras para execução da coleta de amostras de farelo de polpa cítrica, cal, rocha calcária e outras matérias primas utilizadas na produção do farelo de polpa cítrica e da cal de uso na alimentação animal.

Portaria SARC nº 06

04/02/2000

Altera o art. 5º da Portaria SDR nº 20, de 06 de janeiro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação.

Portaria SARC nº 31

29/01/2002

Determina o cancelamento dos registros, na área de alimentos para animais, de todos produtos formulados com princípios ativos à base de arsenicais e antimoniais.

Instrução Normativa nº 01

15/12/1998

Aprova as normas para importação de material destinado à pesquisa científica.

Instrução Normativa SDR nº 08

18/05/1999

Determina que todos os estabelecimentos fabricantes de farelo de polpa cítrica destinado à alimentação animal estejam devidamente registrados no MAPA.

Instrução Normativa n° 01

02/05/2000

Critérios para registro de rótulos ou etiquetas de superfosfato triplo, fosfato de rocha e de produtos formulados com estas matérias-primas para utilização na alimentação animal.

Instrução Normativa n° 10

27/04/2001

Dispõe sobre a proibição de importação, produção, comercialização e uso de substâncias naturais ou artificiais, com atividade anabolizante, ou mesmo outras dotadas dessa atividade, mas desprovidas de caráter hormonal, para fins de crescimento e ganho de peso em bovino de abate e revoga a Portaria nº. 51, de 24 de maio de 1991.

Instrução Normativa SARC n° 09

11/09/2001

Institui o programa de monitoramento da incidência de dioxinas/furanos no farelo de polpa cítrica de uso na alimentação animal.

Instrução Normativa SARC nº 05

20/03/2003

Aprova as diretrizes técnicas para registro de estabelecimentos processadores de cal e de farelo de polpa cítrica destinados à alimentação animal.

Instrução Normativa n° 09

27/06/2003

Proibir a fabricação, a manipulação, o fracionamento, a comercialização, a importação e o uso dos princípios ativos cloranfenicol e nitrofuranos e os produtos que contenham estes princípios ativos.

Instrução Normativa n° 15

29/10/2003

Aprova o regulamento técnico sobre as condições higiênico-sanitárias e de boas práticas de fabricação para estabelecimentos que processam resíduos de animais destinados à alimentação animal.

Instrução Normativa nº 07

17/03/2004

Proibir a importação de ruminantes, seus produtos e subprodutos, assim como a importação de produtos e ingredientes de origem animal destinados à alimentação de animais, quando originários ou procedentes de países que registraram casos autóctones de EEB, e de outros países considerados de risco pela Secretaria de Defesa Agropecuária.

Instrução Normativa nº 16

11/06/2004

Estabelece os procedimentos a serem adotados, até que se concluam os trabalhos de regulamentação da Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, para registro e renovação de registro de matérias-primas e produtos de origem animal e vegetal, orgânicos, junto ao MAPA.

Instrução Normativa nº 17

18/06/2004

Proibir a administração, por qualquer meio, na alimentação e produção de aves, de substâncias com efeitos tireostáticos, androgênicos, estrogênicos ou gestagênicos, bem como de substâncias ß-agonistas, com a finalidade de estimular o crescimento e a eficiência alimentar.

Instrução Normativa n° 11

24/11/2004

Proibir a fabricação, a importação, a comercialização e o uso da substância química denominada Olaquindox, como aditivo promotor de crescimento em animais produtores de alimentos.

Instrução Normativa nº 12

30/11/2004

Aprova o regulamento técnico sobre fixação de parâmetros e das características mínimas dos suplementos destinados a bovinos.

Instrução Normativa nº 13

30/11/2004

Aprova o Regulamento Técnico sobre Aditivos para Produtos Destinados à Alimentação Animal, segundo as boas práticas de fabricação, contendo os procedimentos sobre avaliação da segurança de uso, registro e comercialização, constante dos anexos desta instrução normativa.

Instrução DNAGRO nº 03

16/07/1974

Os certificados sanitários destinados ao trânsito interestadual do produto destinado à alimentação animal serão assinados pelo técnico responsável ou credenciado pelo estabelecimento produtor.

Instrução de Serviço DIFISA nº 01

04/08/1976

Os moinhos de trigo produtores de farelos utilizados na alimentação animal, ficam dispensados, para efeito de registro na Divisão de Fiscalização de Alimentos para Animais.

Instrução DNAGRO nº 03

10/01/1977

Credenciamento de técnico para assinatura de certificado sanitário-ingrediente de origem vegetal.

Instrução DIFISA nº 01

28/03/1984

Estabelecimento do teor máximo de toxina em farelos susceptíveis ao ataque de microrganismos toxinogênicos.

Instrução DIFISA nº 01

08/02/1985

Estabelece teor máximo de areia para farinha de ostras.

Instrução de Serviço DIFISA nº 01

21/07/1987

Registro de estabelecimentos importadores e produtos importados.

Instrução DIFISA nº 03

10/12/1987

Registro de rótulos e aprovação de produtos para alimentação animal.

Instrução DIFISA nº 02

10/12/1987

Regulamentação para distribuidores exclusivos.

Instrução de Serviço DIFISA n° 01

13/09/1988

Registro e renovação de registro de produtos para estabelecimentos “filiais”.

Instrução de Serviço DIFISA nº 01

02/05/1990

Proibição da utilização de prefixos com sentido de superioridade, tais como: extra, super, hiper etc, na identificação do nome de produtos destinados à Alimentação Animal.

Instrução de Serviço SNA nº 01

21/03/1991

Dispões sobre milho destinado para consumo animal atendido as características da Portaria 07 de 09.11.88, item 27.1. obtido através de moagem do grão.

Instrução de Serviço nº 02

02/08/1994

Define procedimentos relativos ao registro de vitaminas A, D e E.

Instrução de Serviço nº 01

10/04/1996

Define procedimentos relativos a identificação de produtos importados para uso na alimentação animal.

Ofício Circular nº 06

01/09/2003

Padroniza os procedimentos de fiscalização, referentes às substâncias medicamentosas - penicilinas, tetraciclinas, sulfonamidas sistêmicas, arsenicais (ácido 3-nitro e ácido arsanílico) e antimoniais proibidas para uso na alimentação animal como promotores de crescimento. (MAPA)

Ofício Circular nº 09

16/04/2004

Padronizar os procedimentos de registro de produtos acabados (rações, concentrados e suplementos) contendo aditivos em suas formulações. (MAPA)

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