ESTABELECIMENTOS QUE PRODUZEM ALIMENTOS PARA ANIMAIS
O Responsável Técnico dos estabelecimentos que manipulam ingredientes para a produção de alimentos e suplementos alimentares para animais, quando no exercício de suas funções, deve:
a) conhecer os aspectos técnicos e legais a que estão sujeitas as indústrias produtoras de alimentos para animais;
b) garantir a aquisição de matérias-primas de boa qualidade e de empresas idôneas;
c) trabalhar em consonância com o Serviço Oficial de Fiscalização visando à produção de alimento com qualidade;
d) orientar a formulação, preparação e balanceamento de concentrados, rações, complexos vitamínicos e minerais;
e) garantir cumprimento dos memoriais descritivos de fabricação dos produtos;
f) registrar e armazenar os dados relativos à produção;
g) estabelecer condições de higiene e de funcionamento dos equipamentos;
h) atentar para adoção de novas tecnologia de produção;
i) orientar e treinar os funcionários da empresa, ministrando-lhes ensinamentos necessários à sua segurança e ao bom desempenho de suas funções, especialmente práticas higiênico-sanitárias e manipulação de produtos;
j) fazer cumprir todas as normas de segurança do trabalhador e certificar-se de que todos os equipamentos estejam em plenas condições de uso e disponíveis ao pessoal treinado para a sua utilização;
k) estar ciente dos programas de controle de qualidade dos produtos e das normas de boas práticas de fabricação;
l) orientar e avaliar os testes de controle de qualidade realizados com os produtos e com as matérias-primas, ficando, a seu critério, a aprovação ou reprovação dos produtos para o uso a que se propõe;
m) assegurar os padrões das embalagens e do armazenamento para a conservação do produto final;
n) adotar medidas preventivas e reparadoras aos possíveis danos ao meio ambiente, provocados pela ação do estabelecimento;
o) estabelecer programa integrado de controle de pragas e roedores;
p) garantir que todas as informações para o uso correto do produto, inclusive o seu prazo de validade, estejam especificadas na embalagem, de forma clara, capaz de permitir o entendimento do consumidor, e
q) ter conhecimento da legislação a que está sujeito o estabelecimento, quanto aos regulamentos e normas específicas, tais como:
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Lei nº 6.198 |
26/12/1974 |
Dispõe sobre a inspeção e a fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal e dá outras providências. |
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Lei nº 8.078 |
11/09/1990 |
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. |
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Decreto nº 4.680 |
24/04/2003 |
Regulamenta o direito à informação, assegurado pela Lei n o 8.078, de 11 de setembro de 1990, quanto aos alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados, sem prejuízo do cumprimento das demais normas aplicáveis. |
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Decreto nº 6.296 |
11/12/2007 |
Aprova o Regulamento da Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal, dá nova redação aos arts. 25 e 56 do Anexo ao Decreto nº 5.053, de 22 de abril de 2004, e dá outras providências. |
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Portaria n° 01 |
07/01/1985 |
Estabelece que para novos registros de indústria produtora de farinha de ostras serão exigidos os seguintes equipamentos. |
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Portaria n° 04 |
21/08/1986 |
Determina que o preparo de fórmulas de suplementos vitamínicos e minerais, e sal mineralizado, fabricados sob encomenda, só pode ser realizado por estabelecimentos, devidamente registrados na Divisão de Fiscalização de Alimentos para Animais (DIFISA), que tenha pelo menos 1 (uma) fórmula comercial anteriormente registrada, e quando oriunda de receituário expedido por Engenheiro Agrônomo, Médico Veterinário ou Zootecnista. |
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Portaria n° 99 |
24/08/1988 |
Define como suplemento mineral, para efeito do registro de produto junto a Divisão de Fiscalização de Alimentos para Animais - DIFISA, da Secretaria de Fiscalização Agropecuária - SEFIS, como sendo uma mistura mineral destinada à alimentação animal e que contenha em sua formulação até 50% (cinqüenta por cento) de cloreto de sódio. |
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Portaria n° 07 |
09/11/1988 |
Estabelece os padrões mínimos de matéria prima destinada à alimentação animal. |
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Portaria n° 07 |
21/01/1993 |
O registro de produtos para alimentação animal poderá ser utilizado pelas filiais das empresas que os elaborem, mediante cadastramento a ser realizado junto à DFA onde será produzido. |
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Portaria n° 02 |
31/05/1994 |
Dispõe sobre a prestação de serviços para produção, envasamento e embalagem de produtos destinados à alimentação animal. |
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Portaria n° 03 |
22/01/1996 |
Regula o processo administrativo para a habilitação e registro de Entidades Supervisoras que efetuam a classificação de produtos de origem vegetal, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, destinados à exportação. |
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Portaria n° 18 |
13/06/1996 |
Cria a classificação de estabelecimento fracionador que será dividida em duas categorias: Fracionador e Fracionador Limitado. |
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Portaria SDR nº 20 |
06/06/1997 |
Estabelecer limites mínimos ou máximos de macro e microelementos para formulações de misturas minerais destinadas a aves, suínos e bovinos. |
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Portaria n° 290 |
06/07/1997 |
Proíbe, em todo o Território Nacional, o uso de qualquer fonte de proteína de ruminantes na alimentação de ruminantes. |
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Portaria n° 193 |
12/05/1998 |
Aprova o Regulamento Técnico para o licenciamento e a renovação de licença de antimicrobianos de uso veterinário, anexo, elaborado pela Secretaria de Defesa Agropecuária. |
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Portaria SDR nº 39 |
26/05/1999 |
Estabelece os critérios necessários para o credenciamento de Instituições Supervisoras para execução da coleta de amostras de farelo de polpa cítrica, cal, rocha calcária e outras matérias primas utilizadas na produção do farelo de polpa cítrica e da cal de uso na alimentação animal. |
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Portaria SARC nº 06 |
04/02/2000 |
Altera o art. 5º da Portaria SDR nº 20, de 06 de janeiro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação. |
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Portaria SARC nº 31 |
29/01/2002 |
Determina o cancelamento dos registros, na área de alimentos para animais, de todos produtos formulados com princípios ativos à base de arsenicais e antimoniais. |
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Instrução Normativa nº 01 |
15/12/1998 |
Aprova as normas para importação de material destinado à pesquisa científica. |
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Instrução Normativa SDR nº 08 |
18/05/1999 |
Determina que todos os estabelecimentos fabricantes de farelo de polpa cítrica destinado à alimentação animal estejam devidamente registrados no MAPA. |
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Instrução Normativa n° 01 |
02/05/2000 |
Critérios para registro de rótulos ou etiquetas de superfosfato triplo, fosfato de rocha e de produtos formulados com estas matérias-primas para utilização na alimentação animal. |
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Instrução Normativa n° 10 |
27/04/2001 |
Dispõe sobre a proibição de importação, produção, comercialização e uso de substâncias naturais ou artificiais, com atividade anabolizante, ou mesmo outras dotadas dessa atividade, mas desprovidas de caráter hormonal, para fins de crescimento e ganho de peso em bovino de abate e revoga a Portaria nº. 51, de 24 de maio de 1991. |
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Instrução Normativa SARC n° 09 |
11/09/2001 |
Institui o programa de monitoramento da incidência de dioxinas/furanos no farelo de polpa cítrica de uso na alimentação animal. |
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Instrução Normativa SARC nº 05 |
20/03/2003 |
Aprova as diretrizes técnicas para registro de estabelecimentos processadores de cal e de farelo de polpa cítrica destinados à alimentação animal. |
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Instrução Normativa n° 09 |
27/06/2003 |
Proibir a fabricação, a manipulação, o fracionamento, a comercialização, a importação e o uso dos princípios ativos cloranfenicol e nitrofuranos e os produtos que contenham estes princípios ativos. |
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Instrução Normativa n° 15 |
29/10/2003 |
Aprova o regulamento técnico sobre as condições higiênico-sanitárias e de boas práticas de fabricação para estabelecimentos que processam resíduos de animais destinados à alimentação animal. |
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Instrução Normativa nº 07 |
17/03/2004 |
Proibir a importação de ruminantes, seus produtos e subprodutos, assim como a importação de produtos e ingredientes de origem animal destinados à alimentação de animais, quando originários ou procedentes de países que registraram casos autóctones de EEB, e de outros países considerados de risco pela Secretaria de Defesa Agropecuária. |
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Instrução Normativa nº 16 |
11/06/2004 |
Estabelece os procedimentos a serem adotados, até que se concluam os trabalhos de regulamentação da Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, para registro e renovação de registro de matérias-primas e produtos de origem animal e vegetal, orgânicos, junto ao MAPA. |
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Instrução Normativa nº 17 |
18/06/2004 |
Proibir a administração, por qualquer meio, na alimentação e produção de aves, de substâncias com efeitos tireostáticos, androgênicos, estrogênicos ou gestagênicos, bem como de substâncias ß-agonistas, com a finalidade de estimular o crescimento e a eficiência alimentar. |
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Instrução Normativa n° 11 |
24/11/2004 |
Proibir a fabricação, a importação, a comercialização e o uso da substância química denominada Olaquindox, como aditivo promotor de crescimento em animais produtores de alimentos. |
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Instrução Normativa nº 12 |
30/11/2004 |
Aprova o regulamento técnico sobre fixação de parâmetros e das características mínimas dos suplementos destinados a bovinos. |
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Instrução Normativa nº 13 |
30/11/2004 |
Aprova o Regulamento Técnico sobre Aditivos para Produtos Destinados à Alimentação Animal, segundo as boas práticas de fabricação, contendo os procedimentos sobre avaliação da segurança de uso, registro e comercialização, constante dos anexos desta instrução normativa. |
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Instrução DNAGRO nº 03 |
16/07/1974 |
Os certificados sanitários destinados ao trânsito interestadual do produto destinado à alimentação animal serão assinados pelo técnico responsável ou credenciado pelo estabelecimento produtor. |
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Instrução de Serviço DIFISA nº 01 |
04/08/1976 |
Os moinhos de trigo produtores de farelos utilizados na alimentação animal, ficam dispensados, para efeito de registro na Divisão de Fiscalização de Alimentos para Animais. |
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Instrução DNAGRO nº 03 |
10/01/1977 |
Credenciamento de técnico para assinatura de certificado sanitário-ingrediente de origem vegetal. |
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Instrução DIFISA nº 01 |
28/03/1984 |
Estabelecimento do teor máximo de toxina em farelos susceptíveis ao ataque de microrganismos toxinogênicos. |
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Instrução DIFISA nº 01 |
08/02/1985 |
Estabelece teor máximo de areia para farinha de ostras. |
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Instrução de Serviço DIFISA nº 01 |
21/07/1987 |
Registro de estabelecimentos importadores e produtos importados. |
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Instrução DIFISA nº 03 |
10/12/1987 |
Registro de rótulos e aprovação de produtos para alimentação animal. |
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Instrução DIFISA nº 02 |
10/12/1987 |
Regulamentação para distribuidores exclusivos. |
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Instrução de Serviço DIFISA n° 01 |
13/09/1988 |
Registro e renovação de registro de produtos para estabelecimentos “filiais”. |
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Instrução de Serviço DIFISA nº 01 |
02/05/1990 |
Proibição da utilização de prefixos com sentido de superioridade, tais como: extra, super, hiper etc, na identificação do nome de produtos destinados à Alimentação Animal. |
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Instrução de Serviço SNA nº 01 |
21/03/1991 |
Dispões sobre milho destinado para consumo animal atendido as características da Portaria 07 de 09.11.88, item 27.1. obtido através de moagem do grão. |
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Instrução de Serviço nº 02 |
02/08/1994 |
Define procedimentos relativos ao registro de vitaminas A, D e E. |
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Instrução de Serviço nº 01 |
10/04/1996 |
Define procedimentos relativos a identificação de produtos importados para uso na alimentação animal. |
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Ofício Circular nº 06 |
01/09/2003 |
Padroniza os procedimentos de fiscalização, referentes às substâncias medicamentosas - penicilinas, tetraciclinas, sulfonamidas sistêmicas, arsenicais (ácido 3-nitro e ácido arsanílico) e antimoniais proibidas para uso na alimentação animal como promotores de crescimento. (MAPA) |
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Ofício Circular nº 09 |
16/04/2004 |
Padronizar os procedimentos de registro de produtos acabados (rações, concentrados e suplementos) contendo aditivos em suas formulações. (MAPA) |
