EMPRESAS DE CONTROLE DE VETORES E PRAGAS URBANAS

O Responsável Técnico pelas empresas de controle de vetores e pragas urbanas, quando no exercício de suas funções, deve:

a) assessorar tecnicamente e elaborar projetos visando o controle de animais sinantrópicos, pragas e vetores;
b) planejar e orientar medidas de higiene e desinfecção do meio ambiente a ser trabalhado;
c) ter conhecimentos técnicos e científicos dos princípios ativos dos saneantes domisanitários, dos equipamentos e dos métodos de aplicação, associados à biologia e ao meio ambiente a ser trabalhado;
d) conhecer o mecanismo de ação dos produtos químicos sobre as pragas, vetores e suas relações com o meio ambiente;
e) orientar a implementação de medidas físicas e/ou biológicas que permitam a prevenção no controle de pragas e vetores;
f) permitir a utilização somente de produtos aprovados pelos órgãos competentes, destacando as conseqüências do uso de produtos não aprovados;
g) conhecer o poder residual e a toxidez dos produtos utilizados;
h) garantir a utilização de produtos com prazos de validade adequados;
i) estar apto a orientar as pessoas sobre os locais a serem tratados e sobre os cuidados que devem ser tomados;
j) orientar a preparação e aplicação dos produtos químicos nas suas dosagens, formulações e métodos estabelecidos;
k) treinar e orientar os funcionários, ministrando-lhes ensinamentos necessários ao bom desempenho de suas funções;
l) fazer cumprir todas as normas de segurança do trabalhador e certificar-se de que todos os equipamentos estejam em plenas condições de uso e disponíveis ao pessoal treinado para a sua utilização;
m) preparar e emitir documentos relativos à sua atuação legal, e
n) ter conhecimento, cumprir e fazer cumprir a legislação pertinente à atividade, tais como:

Lei nº 6.360

23/09/1976

Dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências (Versão Consolidada pela Procuradoria da ANVISA).

Decreto nº 4.074

04/01/2002

Regulamenta a Lei n° 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.

Resolução RDC n° 18

29/02/2000

Dispõe sobre Normas gerais para o Funcionamento de Empresas Especializadas na Prestação de Controle de Vetores e Pragas Urbanas (ANVISA/MS).

Resolução RDC nº 217

21/11/2001

Aprova o Regulamento Técnico, Anexo a esta Resolução, com vistas à promoção da vigilância sanitária nos Portos de Controle Sanitário instalados no território nacional, embarcações que operem transportes de cargas e ou viajantes nesses locais, e com vistas a promoção da vigilância epidemiológica e do controle de vetores dessas áreas e dos meios de transporte que nelas circulam.

Resolução RDC nº 275

21/10/2002

Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados aos Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos e a Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação em Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos.

Resolução RDC nº 216

15/09/2004

Dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação.

Resolução RDC nº 306

07/12/2004

Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde (ANVISA/MS).

Resolução RDC n° 326

09/11/2005

Aprova o Regulamento técnico para produtos Desinfestantes Domissanitários harmonizado no âmbito do Mercosul através da Resolução GMC nº 49/99.


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