HOSPITAIS, CLÍNICAS, CONSULTÓRIOS E AMBULATÓRIOS VETERINÁRIOS

O Responsável Técnico pelos hospitais, clínicas, consultórios e ambulatórios veterinários, quando no exercício de suas funções, deve:

a) respeitar os direitos dos clientes como consumidores de serviços, conhecendo o Código de Proteção e Defesa do Consumidor;
b) atentar para que o estabelecimento possua formulários de prestação de serviços aos clientes, tais como: termo de compromisso de internação, autorização de procedimentos, fichas cadastrais, recibos de pagamento, blocos de receituário profissional, prontuários e outros;
c) cuidar para que os dispositivos promocionais da empresa não contenham informações que caracterizem propaganda abusiva e/ou enganosa, ou que contrariem o Código de Ética Profissional;
d) ter pleno conhecimento de todas as questões legais que envolvem o uso de equipamentos;
e) garantir que, nas clínicas que oferecem internamento, o médico veterinário esteja à disposição, conforme determina a Resolução do CFMV nº 670/2000;
f) garantir que nos hospitais o médico veterinário esteja permanentemente presente, conforme determina a Resolução do CFMV n° 670/2000;
g) garantir que todas as atividades realizadas pelos estagiários sejam supervisionadas por médico veterinário;
h) usar adequadamente a área de isolamento, garantindo que animais doentes não tenham contato com outros;
i) exigir que os médicos veterinários e os auxiliares utilizem equipamentos de proteção individual – EPI;
j) exigir que todos os médicos veterinários que atuam no estabelecimento estejam inscritos no CRMV-MG;
k) assegurar a execução do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde – PGRSS;
l) orientar e treinar a equipe de funcionários, ministrando-lhes ensinamentos necessários à sua segurança e ao bom desempenho de suas funções, especialmente acerca das atividades de manejo, práticas higiênico-sanitárias, manipulação de produtos, técnicas de contenção de animais e respeito ao bem-estar animal;
m) acatar as normas legais referentes aos serviços oficiais de vigilância sanitária;
n) notificar as autoridades sanitárias das ocorrências de interesse para a saúde pública que, porventura, tenham-se dado durante a prestação de serviço e da atividade rotineira do estabelecimento; e
o) fazer cumprir todas as legislações pertinentes, especialmente a Resolução do CFMV nº 670/2000.

Lei n° 9.605

12/02/1998

Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

Decreto nº 6.514

22/07/2008

Dispõe sobre as infrações e sanções ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, a dá outras providências.

Portaria n° 344

12/05/1998

Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial (ANVISA).

Portaria Interministerial nº 1.426

11/07/2008

Proíbe o tratamento da leishmaniose visceral canina com produtos de uso humano ou não registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA;

Resolução CFMV n° 670

10/08/2000

Conceitua e estabelece condições para o funcionamento de estabelecimentos médicos veterinários, e dá outras providências.

Resolução CFMV n° 714

20/06/2002

Dispõe sobre procedimentos e métodos de eutanásia em animais, e dá outras providências.

Resolução CFMV nº 831

14/07/2006

Dispõe sobre o Exercício da Responsabilidade Técnica pelos laboratórios, exames laboratoriais e emissão de laudos essenciais ao exercício da Medicina Veterinária.

Resolução CFMV nº 844

20/09/2006

Dispõe sobre atestado de sanidade e óbito de animais, assim como os de vacinação de animais e os de sanidade dos produtos de origem animal, e dá outras providências.

Resolução CFMV nº 850

05/12/2006

Dispõe sobre a fisioterapia animal, e dá outras providências.

Resolução CFMV nº 877

15/02/2008

Dispõe sobre procedimentos cirúrgicos em animais de produção e em animais silvestres; e cirurgias mutilantes em pequenos animais e dá outras providências.

Resolução CRMV-MG n° 324

31/10/2005

Normatiza os procedimentos para o encaminhamento de requisição de exames laboratoriais para diagnóstico sorológico de Leishmaniose Visceral Canina no Estado de Minas Gerais.

Instrução Normativa n° 36

07/06/2002

Torna obrigatória a venda sob prescrição de médico veterinário os produtos farmacêuticos de uso veterinário que contenham as substâncias listadas.

Instrução Normativa nº 18

18/07/2006

Aprova o modelo da Guia de Trânsito Animal (GTA) a ser utilizado em todo o território nacional para o trânsito de animais vivos, ovos férteis e outros materiais de multiplicação animal.

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