SUPERMERCADOS E SIMILARES

O Responsável Técnico dos estabelecimentos que comercializam, manipulam, embalam ou armazenam produtos de origem animal, e seus derivados e/ou comercializam produtos de uso veterinário, quando no exercício de suas funções, deve:

a) exigir a aquisição de produtos de origem animal oriundos de estabelecimentos com Inspeção Sanitária Oficial;
b) definir os critérios e procedimentos necessários para a aceitação de produtos e embalagens;
c) estabelecer as condições de higiene das instalações, dos equipamentos, dos utensílios, na manipulação e dos manipuladores;
d) proporcionar treinamento de funcionários envolvidos nas operações de depósito, manipulação, embalagem, armazenamento e transporte dos produtos;
e) orientar quanto aos aspectos tecnológicos na manipulação de produtos de origem animal e outros alimentos, bem como seu armazenamento;
f) estabelecer programa de controle de boas práticas de produção e/ou armazenamento e de prestação de serviços, mantendo sob controle as câmaras de resfriamento e estocagem de produtos de origem animal e outros alimentos, monitorando periodicamente a temperatura dessas câmaras;
g) estabelecer programa integrado de controle de pragas e roedores;
h) definir critérios e procedimentos necessários para a aquisição e uso de sanitizantes, embalagens e produtos, que devem ser registrados e autorizados pelos órgãos competentes;
i) seguir as instruções preconizadas para o Responsável Técnico, no item 4, quando o estabelecimento comercializar produtos de uso veterinário;
j) conhecer os aspectos legais a que estão sujeitos os estabelecimentos, especialmente quanto aos Regulamentos e Normas que envolvam a atividade, tais como:

Lei nº 7.889

23/11/1989

Dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal, e dá outras providências.

Lei nº 8.078

11/09/1990

Dispõe sobre a proteção do consumidor, e dá outras providências.

Lei nº 11.812

23/01/1995

Dispõe sobre a inspeção e a fiscalização sanitária de produtos de origem animal e dá outras providências (legislação estadual).

Lei nº 13.317

24/09/1999

Código de Saúde do Estado (legislação estadual).

Decreto n° 30.691

29/03/1952

Aprova o novo Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal.

Decreto nº 1.255

26/06/1962

Fica alterado nos termos da redação que se segue, o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto n° 30.691, de 29 de março de 1952.

Decreto n° 5.053

22/04/2004

Aprova o Regulamento de Fiscalização de Produtos de Uso Veterinário e dos Estabelecimentos que os Fabriquem ou Comerciem.

Decreto n° 6.296

11/12/2007

Aprova o Regulamento da Lei n° 6.198, de 26 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal, dá nova redação aos arts. 25 e 56 do Anexo ao Decreto n° 5.053, de 22 de abril de 2004, e dá outras providências.

Decreto nº 38.691

10/03/1997

Baixa o Regulamento da Inspeção e Fiscalização Sanitária dos Produtos de Origem Animal (legislação estadual).

Portaria nº 304

22/04/1996

Os estabelecimentos de abate de bovinos, bubalinos e suínos, somente poderão entregar carnes e miúdos, para comercialização, com temperatura de até 7 (sete) graus centígrados.

Portaria SVS/MS nº 326

30/07/1997

Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênicos-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos.

Produtos de Origem Animal
Produção animal
Orientações técnicas em aqüicultura
Formulários