Normas do CRMV-MG
Salário
Mínimo Profissional (clique aqui para ver
cálculos)
Legislação:
Lei 5.517
Dispõe sobre o exercício da profissão
de Médico Veterinário e Cria os Conselhos Federal
e Regionais de Medicina Veterinária.
Lei 5.634
Altera os artigos 27 e 35 da Lei 5.517.
Lei 5.550
Dispõe sobre o exercício da profissão
de Zootecnista.
Lei 4.950 - A
Dispõe sobre a remuneração de
profissionais diplomados em Engenharia Química, Arquitetura,
Agronomia, e Veterinária.
Lei 6.839
Dispõe sobre o registro de empresas nas entidades
fiscalizadoras do exercício de profissões.
Decreto 64.704
Aprova o regulamento do exercício da profissão de
Médico Veterinário e dos Conselhos de Medicina
Veterinária.
Decreto 69.134
Dispõe sobre o registro de empresas nos Conselhos de
Medicina Veterinária.
Decreto 70.206
Dispõe sobre o registro de empresas nos Conselhos de
Medicina Veterinária,e altera artigos do Decreto 69.134.
Resolução
CFMV
Nº 413
Cria o Código de Deontologia e de Ética
Profissional do Zootecnista.
Resolução CFMV
Nº 592
Enquadra as entidades obrigadas a registro na Autarquia: CFMV - CRMV's,
dá outras providências, e revoga as
Resoluções 80/72; 182/76; 248/79 e 580/91.
Resolução CFMV
Nº 619
Especifica o campo de atividades do Zootecnista.
Resolução CFMV
Nº 722
Cria o Código de Deontologia e de Ética
Profissional do Médico Veterinário.
Salário Mínimo do Médico
Veterinário - maio de 2006
Aprova
o Regimento Interno do CRMV-MG.
(O
Regimento Interno do CRMV-MG foi aprovado pela Decisão de 10
de agosto de 2010 do egrégio Conselho Federal de Medicina
Veterinária, no Processo Administrativo CFMV nº
762/2010, de acordo com a publicação no
Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2011,
Seção I, página 112.)
SALÁRIO MÍNIMO
PROFISSIONAL
Lei
n° 4.950-A, de 22.04.66.
Salário
Mínimo de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois
reais), fixado pelo Decreto nº 7.655, de 23 de dezembro de 2011, tendo em vista o disposto na Lei nº 12.382,
de 25 de fevereiro de 2011.
Como
calcular o salário em razão do número
de horas semanais
trabalhadas:
|
Item
|
Descrição
|
Cálculo
|
Valores
|
|
A
|
06
horas semanais de trabalho
|
(1
SM)
|
R$
|
622,00
mensais
|
|
B
|
12
horas semanais de trabalho
|
(622,00
x 2)
|
R$
|
1.244,00
mensais
|
|
C
|
18
horas semanais de trabalho
|
(622,00
x 3)
|
R$
|
1.866,00
mensais
|
|
D
|
24
horas semanais de trabalho
|
(622,00
x 4)
|
R$
|
2.488,00
mensais
|
|
E
|
30
horas semanais de trabalho
|
(622,00
x 5)
|
R$
|
3.110,00
mensais
|
|
F
|
36
horas semanais de trabalho
|
(622,00
x 6)
|
R$
|
3.732,00
mensais
|
|
G
|
40
horas semanais de trabalho
|
1Memória
abaixo
|
R$
|
4.250,20
mensais
|
|
H
|
42
horas semanais de trabalho
|
2
Memória
abaixo
|
R$
|
4.509,30
mensais
|
|
I
|
44
horas semanais de trabalho
|
3
Memória abaixo
|
R$
|
4.768,40
mensais
|
|
J
|
48
horas semanais de trabalho
|
4Memória
abaixo
|
R$
|
5.286,60
mensais
|
Memória
de
cálculo da Hora Extra
|
Descrição
|
Cálculo
|
Valores
|
|
Salário
Mínimo
|
|
R$
|
622,00
|
|
Valor
Mensal para 6 horas diárias
|
R$ 622,00 x 6
|
R$
|
3.732,00
|
|
Valor
do dia de trabalho (mês = 30 dias)
|
R$
3.732,00 / 30
|
R$
|
124,40
|
|
Valor
normal da hora trabalhada
|
R$
124,40 / 6
|
R$
|
20,73
|
|
Valor
da hora extra (Lei 4.950-A (25%))
|
R$ 20,73 x 1,25
|
R$
|
25,91
|
|
Valor
da hora normal
|
|
R$
|
20,73
|
|
Valor
da hora extra diurna
|
|
R$
|
25,91
|
|
Valor
da hora extra noturna (22h às 05hs)
|
|
R$
|
29,61
|
OBSERVAÇÕES:
¹ Cálculo para letra G
- 40 horas semanais equivalem a 4 horas extras por semana, com reflexo
no
repouso remunerado.
² Cálculo para letra H -
42 horas semanais equivalem a 6 horas extras por semana, com reflexo no
repouso
remunerado.
³ Cálculo para letra I
- 44 horas semanais equivalem a 12 horas extras por semana, com reflexo
no
repouso remunerado.
4 Cálculo para letra J
- 48 horas semanais equivalem a 12
horas extras por semana, com reflexo no repouso remunerado.
A. Esta
Lei nº 4.950-A não
se aplica aos servidores públicos civis
(estatutários) da União, dos Estados,
do Distrito Federal, dos Municípios e de suas autarquias e
fundações públicas,
nos termos do julgamento da Representação
nº 716 pelo Supremo Tribunal Federal
e da Resolução nº 12 do Senado Federal.
B. A qualquer momento o Supremo Tribunal Federal (STF) irá
decidir se esta Lei
continuará a ser aplicada aos empregados celetistas no
julgamento da Arguição
de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº
171.
C. A hora extra será calculada sobre aquelas que excederem o
limite de 06(seis)
horas diárias ou 36(trinta e seis) horas semanais.
D. A
previsão, no item “J” da tabela, de 48
horas trabalho em
jornada semanal é para contratos sem
vinculação a CLT.
Exemplos
de
cálculos:
|
Cálculo
de uma hora extra
|
|
Cálculo
de duas horas extras
|
|
622,00
x 6
|
|
|
622,00
x 6
|
|
|
3.732,00
|
÷
30
=
124,40
|
|
3.732,00
|
÷
30
=
124,40
|
|
124,40
|
÷
6
= 20,73
|
|
124,40
|
÷
6
= 20,73
|
|
20,73
|
x
1
= 20,73
|
|
20,73
|
x
2
= 41,46
|
|
20,73
|
x
1,25%
= 25,91
|
|
41,46
|
x
1,25%
= 51,82
|
|
25,91
|
x
30
= 777,30
|
|
51,82
|
x
30
= 1.554,60
|
|
|
777,30
+
3.732,00
|
|
1.554,60
+
3.732,00
|
|
|
4.509,30
|
|
5.286,60
|