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Lista de Médicos Veterinários Peritos Forense

Confira os profissionais que participaram do Curso de Perícia Forense promovido pelo CRMV-MG em dezembro de 2011.

Anuidade de 2012 já tem valores definidos

Confira aqui as formas de pagamento que o CRMV-MG disponibilizou para o pagamento da anuidade de 2012.

Nota de Esclarecimento

Ministério da Saúde e Ministério da Agricultura esclarecem sobre vacinas antileishmaniose Visceral Canina registradas no MAPA

CRMV-MG realiza convênio para ofertar de Plano de Saúde

Com o Termo de Acordo firmado entre o Conselho Regional de Medicina Veterinária de Minas Gerais e a Aliança Administradora de Benefícios de Saúde, você que é profissional da

Normas do CRMV-MG

Salário Mínimo Profissional (clique aqui para ver cálculos)

Legislação:

Lei 5.517
Dispõe sobre o exercício da profissão de Médico Veterinário e Cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária.

Lei 5.634
Altera os artigos 27 e 35 da Lei 5.517.

Lei 5.550
Dispõe sobre o exercício da profissão de Zootecnista.

Lei 4.950 - A
Dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia Química, Arquitetura, Agronomia, e Veterinária.

Lei 6.839
Dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões.

Decreto 64.704
Aprova o regulamento do exercício da profissão de Médico Veterinário e dos Conselhos de Medicina Veterinária.

Decreto 69.134
Dispõe sobre o registro de empresas nos Conselhos de Medicina Veterinária.

Decreto 70.206
Dispõe sobre o registro de empresas nos Conselhos de Medicina Veterinária,e altera artigos do Decreto 69.134.
Resolução CFMV Nº 413
Cria o Código de Deontologia e de Ética Profissional do Zootecnista.

Resolução CFMV Nº 592
Enquadra as entidades obrigadas a registro na Autarquia: CFMV - CRMV's, dá outras providências, e revoga as Resoluções 80/72; 182/76; 248/79 e 580/91.

Resolução CFMV Nº 619
Especifica o campo de atividades do Zootecnista.

Resolução CFMV Nº 722
Cria o Código de Deontologia e de Ética Profissional do Médico Veterinário.
Salário Mínimo do Médico Veterinário - maio de 2006
Resolução CFMV Nº 800
Disciplina a Concessão de Jeton

Portaria CRMV-MG Nº 10/2007
Normatiza a emissão de Certidão.
Formulário para solicitação de certidão (clique no link para baixar)
Portaria conjunta IMA / CRMV-MG Nº 01/2007
Normatiza o Credenciamento no Programa de Vacinação contra Brucelose.
Portaria CRMV-MG nº 13/2008
Dispõe sobre a concessão de Jeton.
Resolução CRMV-MG Nº 331
Dispõe sobre procedimentos relacionados com a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
Resolução CRMV-MG Nº 340 
Estabelece procedimento para a concessão de apoio financeiro e institucional.
Formulário para solicitação de apoio (clique no link para baixar)
Normatiza o procedimento de entrega de Carteiras aos novos inscritos no CRMV-MG.

Resolução CRMV-MG Nº 342 
Aprova o Regimento Interno do CRMV-MG.
(O Regimento Interno do CRMV-MG foi aprovado pela Decisão de 10 de agosto de 2010 do egrégio Conselho Federal de Medicina Veterinária, no Processo Administrativo CFMV nº 762/2010, de acordo com a publicação no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2011, Seção I, página 112.)  

SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL

Lei n° 4.950-A, de 22.04.66.

Salário Mínimo de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), fixado pelo Decreto nº 7.655, de 23 de dezembro de 2011, tendo em vista o disposto na Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011.

Como calcular o salário em razão do número de horas semanais trabalhadas:

 

Item

Descrição

Cálculo

Valores

A

06 horas semanais de trabalho

(1 SM)

R$

622,00 mensais

B

12 horas semanais de trabalho

(622,00 x 2)

R$

1.244,00 mensais

C

18 horas semanais de trabalho

(622,00 x 3)

R$

1.866,00 mensais

D

24 horas semanais de trabalho

(622,00 x 4)

R$

2.488,00 mensais

E

30 horas semanais de trabalho

(622,00 x 5)

R$

3.110,00 mensais

F

36 horas semanais de trabalho

(622,00 x 6)

R$

3.732,00 mensais

G

40 horas semanais de trabalho

1Memória abaixo

R$

4.250,20 mensais

H

42 horas semanais de trabalho

2 Memória abaixo

R$

4.509,30 mensais

I

44 horas semanais de trabalho

3 Memória abaixo

R$

4.768,40 mensais

J

48 horas semanais de trabalho

4Memória abaixo

R$

5.286,60 mensais

Memória de cálculo da Hora Extra

Descrição

Cálculo

Valores

Salário Mínimo

 

R$

622,00

Valor Mensal para 6 horas diárias

R$ 622,00 x 6

R$

3.732,00

Valor do dia de trabalho (mês = 30 dias)

R$ 3.732,00 / 30

R$

124,40

Valor normal da hora trabalhada

R$ 124,40 / 6

R$

20,73

Valor da hora extra (Lei 4.950-A (25%))

R$ 20,73 x 1,25

R$

25,91

Valor da hora normal

 

R$

20,73

Valor da hora extra diurna

 

R$

25,91

Valor da hora extra noturna (22h às 05hs)

 

R$

29,61

OBSERVAÇÕES:
¹ Cálculo para letra G - 40 horas semanais equivalem a 4 horas extras por semana, com reflexo no repouso remunerado.
² Cálculo para letra H - 42 horas semanais equivalem a 6 horas extras por semana, com reflexo no repouso remunerado.
³ Cálculo para letra I - 44 horas semanais equivalem a 12 horas extras por semana, com reflexo no repouso remunerado.
4 Cálculo para letra J - 48 horas semanais equivalem a 12 horas extras por semana, com reflexo no repouso remunerado.
A. Esta Lei nº 4.950-A não se aplica aos servidores públicos civis (estatutários) da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas autarquias e fundações públicas, nos termos do julgamento da Representação nº 716 pelo Supremo Tribunal Federal e da Resolução nº 12 do Senado Federal.


B. A qualquer momento o Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se esta Lei continuará a ser aplicada aos empregados celetistas no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 171.


C. A hora extra será calculada sobre aquelas que excederem o limite de 06(seis) horas diárias ou 36(trinta e seis) horas semanais.

 

D. A previsão, no item “J” da tabela, de 48 horas trabalho em jornada semanal é para contratos sem vinculação a CLT.

 

Exemplos de cálculos:

Cálculo de uma hora extra

 

Cálculo de duas horas extras

 

622,00

x 6

 

 

622,00

x 6

 

3.732,00

÷ 30                = 124,40

 

3.732,00

÷ 30                = 124,40

124,40

÷   6                =   20,73

 

124,40

÷   6                =   20,73

20,73

x    1                =   20,73

 

20,73

x    2                =   41,46

20,73

x    1,25%       =   25,91

 

41,46

x    1,25%       =   51,82

25,91

x  30               = 777,30

 

51,82

x  30            = 1.554,60

                                                                                  

 

777,30

+ 3.732,00

 

1.554,60

+ 3.732,00

 

4.509,30

 

5.286,60


Conselho Regional de Medicina Veterinária
do Estado de Minas Gerais

Endereço: Rua Platina, 189 - Bairro Prado,
Belo Horizonte/MG - CEP: 30411-131
Fone: (31) 3311-4100