Profissionais inscritos no CRMV-MG têm direito a

planos da Unimed-BH em condições especiais

 

O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Minas Gerais negociou com a Unimed a oferta de planos de saúde para seus inscritos. Os interessados poderão aderir ao produto em condições especiais como mensalidades mais baixas e a ausência de taxa de implantação.

 

A cobrança será feita de forma individualizada, com boletos enviados para a casa do profissional que oficializar a adesão. Podem ser incluídos nos planos cônjuges, filhos solteiros com até 21 anos, além de pais e mães com comprovação de dependência econômica (A comprovação de dependência econômica deve se dar a partir da Declaração de Imposto de Renda, para os pais, e a partir da Certidão de Casamento e de Nascimento, no caso de conjuges e filhos, respectivamente).

 

O plano negociado pelo CRMV-MG foi o Unipart. Com ele, os profissionais pagam mensalidades reduzidas e participam com valores pequenos e pré-determinados nas consultas, exames e internações, segundo tabela pré-definida. (Veja a seguir tabelas de mensalidade, co-participação e produtos opcionais.)

 

O Unipart dá ao usuário acesso à rede ampla da Unimed, com mais de 4600 médicos cooperados e a maior e melhor rede credenciada de hospitais, clínicas e laboratórios em todo o Estado de Minas Gerais.

 

Planos Não Regulamentados

 

A negociação da CRMV-MG beneficiará também cerca de 300 profissionais que têm planos antigos da Unimed-BH pelo Conselho. Para isto eles deverão optar pela migração para o Unipart, plano regulamentado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O produto oferece mais segurança ao cliente, por assegurar a cobertura de todos os procedimentos previstos no rol da ANS, que podem não estar incluídos ou ter limite de quantidade nos contratos antigos.

 

 

Como aderir ao plano da Unimed-BH:

 

O interessado deverá preencher o termo de adesão, em duas vias, anexando cópia dos seguintes documentos: titulares - carteira de identidade (de médico-veterinário ou de zootecnista), CPF; Dependentes - são necessários documento de identidade ou certidão de nascimento, CPF, comprovante de parentesco (certidão de nascimento, casamento, Declaração de Imposto de Renda) e comprovante de endereço do titular.

Obs.: O Termo de Adesão pode ser adquirido no site do CRMV-MG na seção de Formulários Download ou solicitados pelo e-mail supracitado.

            Caso o interessado já seja usuário de outro Plano da UNIMED e esteja querendo mudar para este novo Plano, junto aos documentos acima deverá anexar a carta de cancelamento, em duas vias, relativa ao Plano que está atualmente inscrito, o modelo desta carta está disponível na seção de Formulários Download do site do CRMV-MG.

            Em caso de dúvidas, esclarecimentos podem ser obtidos pelo e-mail unimedbh@crmvmg.org.br.

 

 

Tabelas de preços

 

 

UNIPART

Faixas

(Anos)

Enfermaria

(R$)

Apartamento

(R$)

00 a 18

52,29

70,82

19 a 23

62,17

84,22

24 a 28

71,50

96,86

29 a 33

82,22

111,36

34 a 38

95,38

129,18

39 a 43

110,64

149,87

44 a 48

128,33

173,84

49 a 53

150,17

203,39

54 a 58

201,21

272,54

58 ou mais

313,71

424,92

 

 

OPCIONAIS

 

Rol Coletivo

Rol Ampliado

Rede Dental

(preço unitário)

R$ 14,85

R$ 21,29

Odontoprev

(preço unitário)

R$ 14,85

R$ 21,29

Aeromédico

(preço unitário)

R$ 3,09

 

 

 

CO-PARTICIPAÇÕES

Descrição

Valores (R$)

Consultas Médicas

17,89

Exames / Procedimentos / Terapias Reduzidas

5,86

Exames / Procedimentos / Terapias Diferenciadas

17,89

Internação Enfermaria*

53,25

Internação Apartamento*

170,40

 

 

Para conhecer mais sobre os planos odontológicos, consulte os sites abaixo:

www.rededental.com.br e www.odontoprev.com.br

 

 

IMPORTANTE: Para as internações decorrentes de transtornos psiquiátricos em situação de crise, em hospital psiquiátrico especializado ou em unidade ou enfermaria psiquiátrica  em hospital geral, a co-participação ficará sujeita aos seguintes valores: 50% (cinqüenta por cento) do valor da internação até os 30 primeiros dias; 60% (sessenta por cento) valor da internação, se ultrapassados os trinta primeiros dias; 80% (oitenta por cento) do valor da internação se ultrapassados os 60 primeiros dias.

Para as internações para tratamento em hospital geral a portadores de quadros de intoxicação ou abstinência provocados por alcoolismo ou outras formas de dependência química a co-participação ficará sujeita aos seguintes valores: 50% (cinqüenta por cento) do valor da internação até os 30 primeiros dias; 60% (sessenta por cento) valor da internação, se ultrapassados os trinta primeiros dias; 80% (oitenta por cento) do valor da internação se ultrapassados os 60 primeiros dias.